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Doutrina

Enunciado 400 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 400 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Os parágrafos únicos dos arts. 12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou companheiro para a tutela contra lesão perpetrada post mortem.

Enunciado 400 (Arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único): Os parágrafos únicos dos arts. 12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou companheiro para a tutela contra lesão perpetrada post mortem.

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