Voltar ao acervoEnunciado 400 (Arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único): Os parágrafos únicos dos arts. 12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou companheiro para a tutela contra lesão perpetrada post mortem. ProProPro
Doutrina
Enunciado 400 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 400 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Os parágrafos únicos dos arts. 12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou companheiro para a tutela contra lesão perpetrada post mortem.
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