Voltar ao acervo
Doutrina

Enunciado 406 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 406 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A desconsideração da personalidade jurídica alcança os grupos de sociedade quando estiverem presentes os pressupostos do art. 50 do Código Civil e houver prejuízo para os credores até o limite transferido entre as sociedades.

Enunciado 406 (Art. 50): A desconsideração da personalidade jurídica alcança os grupos de sociedade quando estiverem presentes os pressupostos do art. 50 do Código Civil e houver prejuízo para os credores até o limite transferido entre as sociedades.

Faça mais com este documento