Voltar ao acervoEnunciado 407 (Art. 61): A obrigatoriedade de destinação do patrimônio líquido remanescente da associação à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, em face da omissão do estatuto, possui caráter subsidiário, devendo prevalecer a vontade dos associados, desde que seja contemplada entidade que persiga fins não econômicos. ProProPro
Doutrina
Enunciado 407 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 407 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A obrigatoriedade de destinação do patrimônio líquido remanescente da associação à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, em face da omissão do estatuto, possui caráter subsidiário, devendo prevalecer a vontade dos associados, desde que seja contemplada entidade
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