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Doutrina

Enunciado 408 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 408 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Para efeitos de interpretação da expressão “domicílio” do art. 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, deve ser considerada, nas hipóteses de litígio internacional relativo a criança ou adolescente, a residência habitual destes, pois se trata de situação fática internacionalmente ac

Enunciado 408 (Arts. 70 e 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro): Para efeitos de interpretação da expressão “domicílio” do art. 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, deve ser considerada, nas hipóteses de litígio internacional relativo a criança ou adolescente, a residência habitual destes, pois se trata de situação fática internacionalmente aceita e conhecida.

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