Voltar ao acervoEnunciado 410 (Art. 157): A inexperiência a que se refere o art. 157 não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha conhecimento específico sobre o negócio em causa. ProProPro
Doutrina
Enunciado 410 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 410 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A inexperiência a que se refere o art. 157 não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha conhecimento específico sobre o negócio e
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