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Doutrina

Enunciado 412 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 412 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

As diversas hipóteses de exercício inadmissível de uma situação jurídica subjetiva, tais como supressio, tu quoque, surrectio e venire contra factum proprium, são concreções da boa-fé objetiva.

Enunciado 412 (Art. 187): As diversas hipóteses de exercício inadmissível de uma situação jurídica subjetiva, tais como supressio, tu quoque, surrectio e venire contra factum proprium, são concreções da boa-fé objetiva.

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