Voltar ao acervo
Doutrina

Enunciado 415 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 415 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O art. 190 do Código Civil refere-se apenas às exceções impróprias (dependentes/não autônomas). As exceções propriamente ditas (independentes/autônomas) são imprescritíveis.

Enunciado 415 (Art. 190): O art. 190 do Código Civil refere-se apenas às exceções impróprias (dependentes/não autônomas). As exceções propriamente ditas (independentes/autônomas) são imprescritíveis.

Faça mais com este documento