Voltar ao acervoEnunciado 415 (Art. 190): O art. 190 do Código Civil refere-se apenas às exceções impróprias (dependentes/não autônomas). As exceções propriamente ditas (independentes/autônomas) são imprescritíveis. ProProPro
Doutrina
Enunciado 415 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 415 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O art. 190 do Código Civil refere-se apenas às exceções impróprias (dependentes/não autônomas). As exceções propriamente ditas (independentes/autônomas) são imprescritíveis.
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