Voltar ao acervoEnunciado 417 (Art. 202, I): O art. 202, I, do CC deve ser interpretado sistematicamente com o art. 219, § 1º, do CPC, de modo a se entender que o efeito interruptivo da prescrição produzido pelo despacho que ordena a citação é retroativo até a data da propositura da demanda. ProProPro
Doutrina
Enunciado 417 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 417 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O art. 202, I, do CC deve ser interpretado sistematicamente com o art. 219, § 1º, do CPC, de modo a se entender que o efeito interruptivo da prescrição produzido pelo despacho que ordena a citação é retroativo até a data da propositura da demanda.
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