Voltar ao acervoEnunciado 42 (Art. 931): O art. 931 amplia o conceito de fato do produto existente no art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, imputando responsabilidade civil à empresa e aos empresários individuais vinculados à circulação dos produtos. ProProPro
Doutrina
Enunciado 42 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 42 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O art. 931 amplia o conceito de fato do produto existente no art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, imputando responsabilidade civil à empresa e aos empresários individuais vinculados à circulação dos produtos.
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