Voltar ao acervo
Doutrina

Enunciado 420 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 420 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Não se aplica o art. 206, § 3º, V, do Código Civil às pretensões indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho, após a vigência da Emenda Constitucional n. 45, incidindo a regra do art. 7º, XXIX, da Constituição da República. 63

Enunciado 420 (Art. 206, § 3º, V): Não se aplica o art. 206, § 3º, V, do Código Civil às pretensões indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho, após a vigência da Emenda Constitucional n. 45, incidindo a regra do art. 7º, XXIX, da Constituição da República. 63

Faça mais com este documento