Voltar ao acervoEnunciado 423 (Art. 301): O art. 301 do CC deve ser interpretado de forma a também abranger os negócios jurídicos nulos e a significar a continuidade da relação obrigacional originária em vez de “restauração”, porque, envolvendo hipótese de transmissão, aquela relação nunca deixou de existir. ProProPro
Doutrina
Enunciado 423 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 423 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O art. 301 do CC deve ser interpretado de forma a também abranger os negócios jurídicos nulos e a significar a continuidade da relação obrigacional originária em vez de “restauração”, porque, envolvendo hipótese de transmissão, aquela relação nunca deixou de existir.
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