Voltar ao acervoEnunciado 424 (Art. 303, segunda parte): A comprovada ciência de que o reiterado pagamento é feito por terceiro no interesse próprio produz efeitos equivalentes aos da notificação de que trata o art. 303, segunda parte. ProProPro
Doutrina
Enunciado 424 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 424 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A comprovada ciência de que o reiterado pagamento é feito por terceiro no interesse próprio produz efeitos equivalentes aos da notificação de que trata o art. 303, segunda parte.
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