Voltar ao acervoEnunciado 428 (Art. 405): Os juros de mora, nas obrigações negociais, fluem a partir do advento do termo da prestação, estando a incidência do disposto no art. 405 da codificação limitada às hipóteses em que a citação representa o papel de notificação do devedor ou àquelas em que o objeto da prestação não tem liquidez. ProProPro
Doutrina
Enunciado 428 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 428 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Os juros de mora, nas obrigações negociais, fluem a partir do advento do termo da prestação, estando a incidência do disposto no art. 405 da codificação limitada às hipóteses em que a citação representa o papel de notificação do devedor ou àquelas em que o objeto da prestação não tem liquidez.
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