Voltar ao acervoEnunciado 430 (Art. 416, parágrafo único): No contrato de adesão, o prejuízo comprovado do aderente que exceder ao previsto na cláusula penal compensatória poderá ser exigido pelo credor independentemente de convenção. ProProPro
Doutrina
Enunciado 430 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 430 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
No contrato de adesão, o prejuízo comprovado do aderente que exceder ao previsto na cláusula penal compensatória poderá ser exigido pelo credor independentemente de convenção.
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