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Doutrina

Enunciado 430 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 430 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

No contrato de adesão, o prejuízo comprovado do aderente que exceder ao previsto na cláusula penal compensatória poderá ser exigido pelo credor independentemente de convenção.

Enunciado 430 (Art. 416, parágrafo único): No contrato de adesão, o prejuízo comprovado do aderente que exceder ao previsto na cláusula penal compensatória poderá ser exigido pelo credor independentemente de convenção.

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