Voltar ao acervoEnunciado 433 (Art. 424): A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é nula em contrato de locação de imóvel urbano feito nos moldes do contrato de adesão. ProProPro
Doutrina
Enunciado 433 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 433 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é nula em contrato de locação de imóvel urbano feito nos moldes do contrato de adesão.
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