Voltar ao acervoEnunciado 435 (Art. 462): O contrato de promessa de permuta de bens imóveis é título passível de registro na matrícula imobiliária. ProProPro
Doutrina
Enunciado 435 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 435 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O contrato de promessa de permuta de bens imóveis é título passível de registro na matrícula imobiliária.
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