Voltar ao acervoEnunciado 438 (Art. 477): A exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe, manifestamente em risco, a execução do programa contratual. ProProPro
Doutrina
Enunciado 438 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 438 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe, manifestamente em risco, a execução do programa contratual.
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