Voltar ao acervoEnunciado 44 (Art. 934): Na hipótese do art. 934, o empregador e o comitente somente poderão agir regressivamente contra o empregado ou preposto se estes tiverem causado dano com dolo ou culpa. ProProPro
Doutrina
Enunciado 44 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 44 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Na hipótese do art. 934, o empregador e o comitente somente poderão agir regressivamente contra o empregado ou preposto se estes tiverem causado dano com dolo ou culpa.
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