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Doutrina

Enunciado 44 da I Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 44 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Na hipótese do art. 934, o empregador e o comitente somente poderão agir regressivamente contra o empregado ou preposto se estes tiverem causado dano com dolo ou culpa.

Enunciado 44 (Art. 934): Na hipótese do art. 934, o empregador e o comitente somente poderão agir regressivamente contra o empregado ou preposto se estes tiverem causado dano com dolo ou culpa.

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