Voltar ao acervoEnunciado 441 (Art. 488, parágrafo único): Na falta de acordo sobre o preço, não se presume concluída a compra e venda. O parágrafo único do art. 488 somente se aplica se houverem diversos preços habitualmente praticados pelo vendedor, caso em que prevalecerá o termo médio. ProProPro
Doutrina
Enunciado 441 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 441 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Na falta de acordo sobre o preço, não se presume concluída a compra e venda. O parágrafo único do art. 488 somente se aplica se houverem diversos preços habitualmente praticados pelo vendedor, caso em que prevalecerá o termo médio.
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