Voltar ao acervoEnunciado 442 (Art. 844): A transação, sem a participação do advogado credor dos honorários, é ineficaz quanto aos honorários de sucumbência definidos no julgado. ProProPro
Doutrina
Enunciado 442 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 442 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A transação, sem a participação do advogado credor dos honorários, é ineficaz quanto aos honorários de sucumbência definidos no julgado.
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