Voltar ao acervoEnunciado 446 (Art. 927): A responsabilidade civil prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do Código Civil deve levar em consideração não apenas a proteção da vítima e a atividade do ofensor, mas também a prevenção e o interesse da sociedade. ProProPro
Doutrina
Enunciado 446 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 446 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A responsabilidade civil prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do Código Civil deve levar em consideração não apenas a proteção da vítima e a atividade do ofensor, mas também a prevenção e o interesse da sociedade.
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