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Doutrina

Enunciado 446 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 446 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A responsabilidade civil prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do Código Civil deve levar em consideração não apenas a proteção da vítima e a atividade do ofensor, mas também a prevenção e o interesse da sociedade.

Enunciado 446 (Art. 927): A responsabilidade civil prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do Código Civil deve levar em consideração não apenas a proteção da vítima e a atividade do ofensor, mas também a prevenção e o interesse da sociedade.

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