Voltar ao acervoEnunciado 447 (Art. 927): As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente. ProProPro
Doutrina
Enunciado 447 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 447 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente.
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