Voltar ao acervoEnunciado 452 (Art. 936): A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro. ProProPro
Doutrina
Enunciado 452 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 452 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.
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