Voltar ao acervoEnunciado 453 (Art. 942): Na via regressiva, a indenização atribuída a cada agente será fixada proporcionalmente à sua contribuição para o evento danoso. ProProPro
Doutrina
Enunciado 453 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 453 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Na via regressiva, a indenização atribuída a cada agente será fixada proporcionalmente à sua contribuição para o evento danoso.
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