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Doutrina

Enunciado 453 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 453 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Na via regressiva, a indenização atribuída a cada agente será fixada proporcionalmente à sua contribuição para o evento danoso.

Enunciado 453 (Art. 942): Na via regressiva, a indenização atribuída a cada agente será fixada proporcionalmente à sua contribuição para o evento danoso.

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