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Doutrina

Enunciado 457 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 457 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A redução equitativa da indenização tem caráter excepcional e somente será realizada quando a amplitude do dano extrapolar os efeitos razoavelmente imputáveis à conduta do agente.

Enunciado 457 (Art. 944): A redução equitativa da indenização tem caráter excepcional e somente será realizada quando a amplitude do dano extrapolar os efeitos razoavelmente imputáveis à conduta do agente.

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