Voltar ao acervoEnunciado 458 (Art. 944): O grau de culpa do ofensor, ou a sua eventual conduta intencional, deve ser levado em conta pelo juiz para a quantificação do dano moral. ProProPro
Doutrina
Enunciado 458 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 458 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O grau de culpa do ofensor, ou a sua eventual conduta intencional, deve ser levado em conta pelo juiz para a quantificação do dano moral.
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