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Doutrina

Enunciado 458 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 458 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O grau de culpa do ofensor, ou a sua eventual conduta intencional, deve ser levado em conta pelo juiz para a quantificação do dano moral.

Enunciado 458 (Art. 944): O grau de culpa do ofensor, ou a sua eventual conduta intencional, deve ser levado em conta pelo juiz para a quantificação do dano moral.

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