Voltar ao acervoEnunciado 463 (Art. 897): A prescrição da pretensão executória não atinge o próprio direito material ou crédito que podem ser exercidos ou cobrados por outra via processual admitida pelo ordenamento jurídico. ProProPro
Doutrina
Enunciado 463 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 463 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A prescrição da pretensão executória não atinge o próprio direito material ou crédito que podem ser exercidos ou cobrados por outra via processual admitida pelo ordenamento jurídico.
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