Voltar ao acervoEnunciado 465 (Arts. 968, § 3º, e 1.033, parágrafo único): A “transformação de registro” prevista no art. 968, § 3º, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica. ProProPro
Doutrina
Enunciado 465 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 465 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A “transformação de registro” prevista no art. 968, § 3º, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica.
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