Voltar ao acervoEnunciado 467 (Art. 974, § 3º): A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, § 3º, não se aplica à participação de incapazes em sociedades anônimas e em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz. ProProPro
Doutrina
Enunciado 467 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 467 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, § 3º, não se aplica à participação de incapazes em sociedades anônimas e em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz.
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