Voltar ao acervoEnunciado 476 (Art. 982): Eventuais classificações conferidas pela lei tributária às sociedades não influem para sua caracterização como empresárias ou simples, especialmente no que se refere ao registro dos atos constitutivos e à submissão ou não aos dispositivos da Lei n. 11.101/2005. ProProPro
Doutrina
Enunciado 476 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 476 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Eventuais classificações conferidas pela lei tributária às sociedades não influem para sua caracterização como empresárias ou simples, especialmente no que se refere ao registro dos atos constitutivos e à submissão ou não aos dispositivos da Lei n. 11.101/2005.
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