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Doutrina

Enunciado 476 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 476 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Eventuais classificações conferidas pela lei tributária às sociedades não influem para sua caracterização como empresárias ou simples, especialmente no que se refere ao registro dos atos constitutivos e à submissão ou não aos dispositivos da Lei n. 11.101/2005.

Enunciado 476 (Art. 982): Eventuais classificações conferidas pela lei tributária às sociedades não influem para sua caracterização como empresárias ou simples, especialmente no que se refere ao registro dos atos constitutivos e à submissão ou não aos dispositivos da Lei n. 11.101/2005.

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