Voltar ao acervoEnunciado 477 (Art. 983): O art. 983 do Código Civil permite que a sociedade simples opte por um dos tipos empresariais dos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil. Adotada a forma de sociedade anônima ou de comandita por ações, porém ela será considerada empresária. ProProPro
Doutrina
Enunciado 477 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 477 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O art. 983 do Código Civil permite que a sociedade simples opte por um dos tipos empresariais dos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil. Adotada a forma de sociedade anônima ou de comandita por ações, porém ela será considerada empresária.
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