Voltar ao acervoEnunciado 479 (Art. 997, VII): Na sociedade simples pura (art. 983, parte final, do CC/2002), a responsabilidade dos sócios depende de previsão contratual. Em caso de omissão, será ilimitada e subsidiária, conforme o disposto nos arts. 1.023 e 1.024 do CC/2002. ProProPro
Doutrina
Enunciado 479 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 479 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Na sociedade simples pura (art. 983, parte final, do CC/2002), a responsabilidade dos sócios depende de previsão contratual. Em caso de omissão, será ilimitada e subsidiária, conforme o disposto nos arts. 1.023 e 1.024 do CC/2002.
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