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Doutrina

Enunciado 480 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 480 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Revogado o Enunciado n. 390 da III Jornada [“Em regra, é livre a retirada de sócio nas sociedades limitadas e anônimas fechadas, por prazo indeterminado, desde 69 que tenham integralizado a respectiva parcela do capital, operando-se a denúncia (arts. 473 e 1.029)”].

Enunciado 480 (Art. 1.029): Revogado o Enunciado n. 390 da III Jornada [“Em regra, é livre a retirada de sócio nas sociedades limitadas e anônimas fechadas, por prazo indeterminado, desde 69 que tenham integralizado a respectiva parcela do capital, operando-se a denúncia (arts. 473 e 1.029)”].

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