Voltar ao acervoEnunciado 482 (Art. 884 e 1.031): Na apuração de haveres de sócio retirante de sociedade holding ou controladora, deve ser apurado o valor global do patrimônio, salvo previsão contratual diversa. Para tanto, deve-se considerar o valor real da participação da holding ou controladora nas sociedades que o referido sócio integra. ProProPro
Doutrina
Enunciado 482 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 482 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Na apuração de haveres de sócio retirante de sociedade holding ou controladora, deve ser apurado o valor global do patrimônio, salvo previsão contratual diversa. Para tanto, deve-se considerar o valor real da participação da holding ou controladora nas sociedades que o referido sócio integra.
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