Voltar ao acervoEnunciado 483 (Art. 1.033, parágrafo único): Admite-se a transformação do registro da sociedade anônima, na hipótese do art. 206, I, d, da Lei n. 6.404/1976, em empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada. ProProPro
Doutrina
Enunciado 483 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 483 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Admite-se a transformação do registro da sociedade anônima, na hipótese do art. 206, I, d, da Lei n. 6.404/1976, em empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada.
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