Voltar ao acervoEnunciado 486 (Art. 1.134): A sociedade estrangeira pode, independentemente de autorização do Poder Executivo, ser sócia em sociedades de outros tipos além das anônimas. ProProPro
Doutrina
Enunciado 486 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 486 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A sociedade estrangeira pode, independentemente de autorização do Poder Executivo, ser sócia em sociedades de outros tipos além das anônimas.
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