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Doutrina

Enunciado 487 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 487 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Na apuração de haveres de sócio retirante (art. 1.031 do CC), devem ser afastados os efeitos da diluição injustificada e ilícita da participação deste na sociedade.

Enunciado 487 (Arts. 50, 884, 1.009, 1.016, 1.036 e 1.080): Na apuração de haveres de sócio retirante (art. 1.031 do CC), devem ser afastados os efeitos da diluição injustificada e ilícita da participação deste na sociedade.

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