Voltar ao acervoEnunciado 487 (Arts. 50, 884, 1.009, 1.016, 1.036 e 1.080): Na apuração de haveres de sócio retirante (art. 1.031 do CC), devem ser afastados os efeitos da diluição injustificada e ilícita da participação deste na sociedade. ProProPro
Doutrina
Enunciado 487 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 487 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Na apuração de haveres de sócio retirante (art. 1.031 do CC), devem ser afastados os efeitos da diluição injustificada e ilícita da participação deste na sociedade.
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