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Doutrina

Enunciado 49 da I Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 49 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Interpreta-se restritivamente a regra do art. 1.228, § 2º, do novo Código Civil, em harmonia com o princípio da função social da propriedade e com o disposto no art. 187.

Enunciado 49 (Art. 1.228, § 2º): Interpreta-se restritivamente a regra do art. 1.228, § 2º, do novo Código Civil, em harmonia com o princípio da função social da propriedade e com o disposto no art. 187.

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