Voltar ao acervoEnunciado 49 (Art. 1.228, § 2º): Interpreta-se restritivamente a regra do art. 1.228, § 2º, do novo Código Civil, em harmonia com o princípio da função social da propriedade e com o disposto no art. 187. ProProPro
Doutrina
Enunciado 49 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 49 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Interpreta-se restritivamente a regra do art. 1.228, § 2º, do novo Código Civil, em harmonia com o princípio da função social da propriedade e com o disposto no art. 187.
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