Voltar ao acervoEnunciado 490 (Art. 1.147): A ampliação do prazo de 5 (cinco) anos de proibição de concorrência pelo alienante ao adquirente do estabelecimento, ainda que convencionada no exercício da autonomia da vontade, pode ser revista judicialmente, se abusiva. ProProPro
Doutrina
Enunciado 490 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 490 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A ampliação do prazo de 5 (cinco) anos de proibição de concorrência pelo alienante ao adquirente do estabelecimento, ainda que convencionada no exercício da autonomia da vontade, pode ser revista judicialmente, se abusiva.
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