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Doutrina

Enunciado 490 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 490 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A ampliação do prazo de 5 (cinco) anos de proibição de concorrência pelo alienante ao adquirente do estabelecimento, ainda que convencionada no exercício da autonomia da vontade, pode ser revista judicialmente, se abusiva.

Enunciado 490 (Art. 1.147): A ampliação do prazo de 5 (cinco) anos de proibição de concorrência pelo alienante ao adquirente do estabelecimento, ainda que convencionada no exercício da autonomia da vontade, pode ser revista judicialmente, se abusiva.

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