Voltar ao acervoEnunciado 491 (Art. 1.166): A proteção ao nome empresarial, limitada ao Estado-Membro para efeito meramente administrativo, estende-se a todo o território nacional por força do art. 5º, XXIX, da Constituição da República e do art. 8º da Convenção Unionista de Paris. ProProPro
Doutrina
Enunciado 491 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 491 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A proteção ao nome empresarial, limitada ao Estado-Membro para efeito meramente administrativo, estende-se a todo o território nacional por força do art. 5º, XXIX, da Constituição da República e do art. 8º da Convenção Unionista de Paris.
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