Voltar ao acervoEnunciado 493: O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder. ProProPro
Doutrina
Enunciado 493 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 493 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.
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