Voltar ao acervoEnunciado 494: A faculdade conferida ao sucessor singular de somar ou não o tempo da posse de seu antecessor não significa que, ao optar por nova contagem, estará livre do vício objetivo que maculava a posse anterior. ProProPro
Doutrina
Enunciado 494 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 494 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A faculdade conferida ao sucessor singular de somar ou não o tempo da posse de seu antecessor não significa que, ao optar por nova contagem, estará livre do vício objetivo que maculava a posse anterior.
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