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Doutrina

Enunciado 494 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 494 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A faculdade conferida ao sucessor singular de somar ou não o tempo da posse de seu antecessor não significa que, ao optar por nova contagem, estará livre do vício objetivo que maculava a posse anterior.

Enunciado 494: A faculdade conferida ao sucessor singular de somar ou não o tempo da posse de seu antecessor não significa que, ao optar por nova contagem, estará livre do vício objetivo que maculava a posse anterior.

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