Voltar ao acervoEnunciado 495: No desforço possessório, a expressão “contanto que o faça logo” deve ser entendida restritivamente, apenas como a reação imediata ao fato do esbulho ou da turbação, cabendo ao possuidor recorrer à via jurisdicional nas demais hipóteses. ProProPro
Doutrina
Enunciado 495 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 495 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
No desforço possessório, a expressão “contanto que o faça logo” deve ser entendida restritivamente, apenas como a reação imediata ao fato do esbulho ou da turbação, cabendo ao possuidor recorrer à via jurisdicional nas demais hipóteses.
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