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Doutrina

Enunciado 496 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 496 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O conteúdo do art. 1.228, §§ 4º e 5º, pode ser objeto de ação autônoma, não se restringindo à defesa em pretensões reivindicatórias.

Enunciado 496: O conteúdo do art. 1.228, §§ 4º e 5º, pode ser objeto de ação autônoma, não se restringindo à defesa em pretensões reivindicatórias.

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