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Doutrina

Enunciado 498 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 498 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A fluência do prazo de 2 (dois) anos previsto pelo art. 1.240-A para a nova modalidade de usucapião nele contemplada tem início com a entrada em vigor da Lei n. 12.424/2011.

Enunciado 498: A fluência do prazo de 2 (dois) anos previsto pelo art. 1.240-A para a nova modalidade de usucapião nele contemplada tem início com a entrada em vigor da Lei n. 12.424/2011.

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