Voltar ao acervoEnunciado 498: A fluência do prazo de 2 (dois) anos previsto pelo art. 1.240-A para a nova modalidade de usucapião nele contemplada tem início com a entrada em vigor da Lei n. 12.424/2011. ProProPro
Doutrina
Enunciado 498 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 498 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A fluência do prazo de 2 (dois) anos previsto pelo art. 1.240-A para a nova modalidade de usucapião nele contemplada tem início com a entrada em vigor da Lei n. 12.424/2011.
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