Voltar ao acervoEnunciado 50 (Art. 2.028): A partir da vigência do novo Código Civil, o prazo prescricional das ações de reparação de danos que não houver atingido a metade do tempo previsto no Código Civil de 1916 fluirá por inteiro, nos termos da nova lei (art. 206). Moção: No que tange à responsabilidade civil, o novo Código representa, em geral, notável avanço, com progressos indiscutíveis, entendendo a Comissão que não há necessidade de prorrogação da vacatio legis. ProProPro
Doutrina
Enunciado 50 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 50 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A partir da vigência do novo Código Civil, o prazo prescricional das ações de reparação de danos que não houver atingido a metade do tempo previsto no Código Civil de 1916 fluirá por inteiro, nos termos da nova lei (art. 206). Moção: No que tange à responsabilidade civil, o novo Código representa, e
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