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Doutrina

Enunciado 500 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 500 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil pressupõe a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas.

Enunciado 500: A modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil pressupõe a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas.

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