Voltar ao acervo
Doutrina

Enunciado 504 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 504 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A escritura declaratória de instituição e convenção firmada pelo titular único de edificação composta por unidades autônomas é título hábil para registro da propriedade horizontal no competente registro de imóveis, nos termos dos arts. 1.332 a 1.334 do Código Civil.

Enunciado 504: A escritura declaratória de instituição e convenção firmada pelo titular único de edificação composta por unidades autônomas é título hábil para registro da propriedade horizontal no competente registro de imóveis, nos termos dos arts. 1.332 a 1.334 do Código Civil.

Faça mais com este documento