Voltar ao acervo
Doutrina

Enunciado 505 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 505 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

É nula a estipulação que, dissimulando ou embutindo multa acima de 2%, confere suposto desconto de pontualidade no pagamento da taxa condominial, pois configura fraude à lei (Código Civil, art. 1336, § 1º), e não redução por merecimento.

Enunciado 505: É nula a estipulação que, dissimulando ou embutindo multa acima de 2%, confere suposto desconto de pontualidade no pagamento da taxa condominial, pois configura fraude à lei (Código Civil, art. 1336, § 1º), e não redução por merecimento.

Faça mais com este documento