Voltar ao acervoEnunciado 505: É nula a estipulação que, dissimulando ou embutindo multa acima de 2%, confere suposto desconto de pontualidade no pagamento da taxa condominial, pois configura fraude à lei (Código Civil, art. 1336, § 1º), e não redução por merecimento. ProProPro
Doutrina
Enunciado 505 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 505 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
É nula a estipulação que, dissimulando ou embutindo multa acima de 2%, confere suposto desconto de pontualidade no pagamento da taxa condominial, pois configura fraude à lei (Código Civil, art. 1336, § 1º), e não redução por merecimento.
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