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Doutrina

Enunciado 509 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 509 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A resolução da propriedade, quando determinada por causa originária, prevista no título, opera ex tunc e erga omnes; se decorrente de causa superveniente, atua ex nunc e inter partes.

Enunciado 509: A resolução da propriedade, quando determinada por causa originária, prevista no título, opera ex tunc e erga omnes; se decorrente de causa superveniente, atua ex nunc e inter partes.

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